Presidencia de la Nación

Parecer antitruste | pagamento dos salários dos funcionários

A CNDC emitiu um parecer antitruste sobre os regulamentos que regem o pagamento dos salários dos funcionários municipais, dos organismos e instituições públicas provinciais e dos estabelecimentos de ensino subsidiados na província de Buenos Aires.

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Por meio da Resolução Nº 9/2025, o Secretário de Indústria e Comércio do Ministério da Economia, por recomendação da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), solicitou a revisão de duas leis que concedem exclusividade ao Banco de la Provincia de Buenos Aires (BAPRO) para o pagamento de salários de funcionários municipais na Província de Buenos Aires, com o objetivo de restaurar a concorrência.

A Lei 14.881 da Província de Buenos Aires, promulgada em 29 de dezembro de 2016, estabelece que todos os órgãos públicos, autônomos e descentralizados da província, incluindo os estabelecimentos de ensino privado subsidiados, os municípios e seus órgãos descentralizados, devem realizar o pagamento dos salários do pessoal por meio do Banco de la Provincia de Buenos Aires, abrindo contas-salário para cada um dos agentes nessa entidade bancária pública.

A carta orgânica do BAPRO, aprovada pelo Decreto-Lei PBA 9434/79, estabelece que os municípios devem implementar o pagamento dos salários do pessoal por meio do Banco de la Provincia de Buenos Aires, mediante a abertura de contas de poupança comuns para cada um dos agentes.

A CNDC considerou que os regulamentos geram uma restrição à concorrência, pois proporcionam uma vantagem indevida ao BAPRO em relação a outras instituições financeiras públicas e privadas. A falta de concorrência nesse segmento do mercado de serviços bancários poderia impedir a oferta de serviços com melhores condições (como preços mais baixos e mais benefícios) tanto para as entidades contratantes quanto para os funcionários que recebem seus salários. Portanto, recomendou a alteração do estatuto do BAPRO e a reformulação da lei provincial 14.881 para remover a restrição à concorrência no pagamento de salários de funcionários de municípios e outros estabelecimentos públicos e privados subsidiados.

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