A Secretaria de Indústria e Comércio (SIyC), seguindo um parecer da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), emitiu um Relatório de Objeção nos termos do Artigo 14 da Lei Nº 27.442 sobre a Defesa da Concorrência, opondo-se à transação pela qual a TELECOM ARGENTINA S.A. (TELECOM) adquiriu o controle exclusivo da TELEFÓNICA MÓVILES ARGENTINA S.A. (TELEFÓNICA).
A transação envolve a aquisição de todas as ações da TELEFÓNICA, que fornece serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga fixa e TV por assinatura em todo o país sob as marcas Movistar e Tuenti. A TELECOM também é uma empresa de telecomunicações que opera nos segmentos de telefonia fixa e móvel (marca Personal), acesso à internet de alta velocidade e televisão a cabo (marca Flow).
Após uma análise preliminar, a CNDC identificou riscos significativos devido aos efeitos potenciais sobre a concorrência em vários mercados de telecomunicações, o que poderia ser prejudicial ao interesse econômico geral.
A fusão resultará na eliminação de uma das três principais operadoras de telefonia móvel do país, deixando um mercado nacional altamente concentrado com apenas duas operadoras: a TELECOM, com uma participação de mercado estimada em 58%, e a AMX (Claro), com 42%.
Também é preocupante o acúmulo de espectro de radiofrequências, que excederia o limite regulatório de 140 MHz estabelecido pela Agência Nacional de Comunicações (ENACOM) em todos os casos, chegando a excessos de até 130 MHz em determinados locais. O espectro é um recurso finito essencial para a prestação de serviços móveis.
Nos mercados de serviços fixos residenciais, a transação teria impacto em 186 localidades em todo o país. A TELECOM poderia obter participações superiores a 40% em 114 cidades no mercado de internet residencial e em 143 cidades no mercado de telefonia fixa, em muitos casos alcançando posições que poderiam ser monopolísticas. As jurisdições que apresentariam os níveis mais altos de concentração incluem a Cidade de Buenos Aires e sua região metropolitana, além de vários locais nas províncias de Buenos Aires, Mendoza, Neuquén e Río Negro.
A transação também poderia gerar efeitos anticompetitivos em serviços agregados (quadruple play), nos quais a TELECOM seria a única operadora com capacidade nacional para oferecer pacotes que incluem telefonia móvel, internet, TV por assinatura e telefonia fixa, o que poderia criar vantagens competitivas irreplicáveis para seus concorrentes.
No mercado de serviços de telecomunicações corporativas, em qualquer cenário analisado, a participação de mercado combinada excederia 50%, o que poderia criar uma posição dominante que afetaria a concorrência neste segmento estratégico.
A SIyC e a CNDC emitem um Relatório de Objeção quando consideram que a transação notificada tem o potencial de restringir ou distorcer a concorrência em um mercado de forma que possa ser prejudicial ao interesse econômico geral. Por esse motivo, as partes serão convocadas para uma audiência especial para analisar possíveis medidas para mitigar os efeitos negativos potenciais da fusão sobre a concorrência.
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