Presidencia de la Nación

Regulamento para a Implementação do Programa de Leniência: fim da consulta pública e novo endereço de e-mail para consultas

Após a consulta pública sobre a minuta do regulamento para a implementação do Programa de Leniência, a CNDC formulará uma versão final da proposta. Um novo endereço de e-mail específico está disponível para consultas sobre o assunto.


Em 22 de abril de 2024, terminou o período de consulta pública para a minuta do Regulamento para a Implementação do Programa de Leniência preparado pela Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC).

O regulamento deverá especificar as etapas, o procedimento e os requisitos que uma pessoa física ou jurídica que tenha cometido, ou esteja cometendo, uma das condutas listadas no artigo 2 da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC) deverá cumprir para solicitar e obter o benefício de isenção ou redução da sanção correspondente, conforme previsto nos artigos 60 e 61 da LDC e seus regulamentos complementares.

A CNDC gostaria de estender sua profunda gratidão àqueles que comentaram sobre o projeto. As contribuições feitas são de enorme valor para o aprimoramento do regulamento proposto.

Destacamos que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas que incorreram ou estão incorrendo em conduta concertada tipificada no artigo 2° da LDC, ou seja, nas práticas comumente conhecidas como cartéis acordos entre dois ou mais concorrentes para fixar preços, restringir a oferta, dividir o mercado ou coordenar ofertas em licitações, concorrências ou subastas podem se candidatar ao Programa de Leniência.

O Programa de Leniência permitirá que o solicitante se beneficie da exoneração ou redução da sanção, que pode consistir em multas de até 30% do faturamento das empresas infratoras na Argentina. O candidato deve cooperar com a CNDC de forma contínua, fornecendo informações e evidências que permitam ao órgão comprovar a existência e a operação do cartel.

Para perguntas sobre a disponibilidade de marcadores ou outras perguntas gerais sobre o Programa de Leniência, escreva para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].

A minuta do Regulamento para a Implementação do Programa de Clemência pode ser encontrada aqui.

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