A Câmara de Recursos rejeitou, no dia 20 de maio, a exigência da The Disney Company.
A decisão confirma a plena validade de todas as condições de comportamento impostas pelo Secretariado do Comércio Interno do Ministério do Desenvolvimento Produtivo através da Resolução SIC Nº 11/2022, de 17 de novembro de 2021, com base num parecer da CNDC emitido no âmbito da referida operação de concentração económica.
Na sua decisão, a Câmara declarou que a Disney não conseguiu provar a probabilidade do direito - um dos requisitos essenciais para a emissão de uma injunção provisória - que justificaria a suspensão dos efeitos de qualquer das condições acima mencionadas. Consequentemente, permanecem plenamente operacionais durante o período estipulado na Resolução SIC Nº 11/2022.
A CNDC continuará a efetuar um controlo exaustivo do cumprimento dos compromissos comportamentais estabelecidos na Disney em matéria de comercialização de sinais na Argentina. A este respeito, é de salientar que, além disso, os compromissos que estabelecem requisitos sobre as condições de comercialização e embalagem que minimizam os efeitos de carteira - que poderiam ser gerados pela operação mesmo após a conclusão do desinvestimento - continuam também em vigor e por um período de cinco anos.
Os compromissos estruturais e comportamentais impostos pela CNDC beneficiam mais de 8 milhões de famílias que subscrevem serviços de televisão paga na Argentina.
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