A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) emitiu um Relatório de Objeção nos termos do Artigo 14 da Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência, opondo-se à transação através da qual a NATURA adquire o controle exclusivo da empresa AVON.
A NATURA é uma empresa brasileira dedicada à comercialização de produtos de beleza e cuidados pessoais. AVON é uma empresa americana que produz e comercializa produtos de beleza, moda e produtos domésticos em todo o mundo. Ambos se caracterizam por canalizar a maior parte de sua comercialização através de vendas diretas ou vendas por catálogo através de revendedores.
Com base na análise, a NCDC concluiu que a operação gera efeitos horizontais em vários segmentos do mercado de beleza e cuidados pessoais. Em particular, existem preocupações no mercado de cosméticos coloridos, onde as empresas teriam uma participação de mercado de 40%, e no mercado de fragrâncias em massa, onde a participação de mercado combinada seria de 53,7%.
Embora os níveis de concentração sejam elevados em dois segmentos específicos dentro da carteira de produtos de ambas as empresas, as partes propuseram mecanismos para mitigar os efeitos potenciais. A CNDC avaliará propostas confiáveis e quantificáveis relacionadas a barreiras à entrada, efeitos de carteira, ganhos de eficiência e outros benefícios para o interesse econômico geral que a transação poderia gerar. Isto se deve ao fato de que a NATURA declarou que, como resultado da operação, planeja investir no desenvolvimento da produção local de seus produtos, substituindo as importações que atualmente representam 70% do que vende na Argentina.
A CNDC emite um “Relatório de Objeção” sempre que uma aquisição notificada é considerada de ter a potencialidade de restringir ou distorcer a concorrência num mercado. É por isso que as partes serão convocadas para uma audiência especial para discutir as possíveis medidas que atenuem os efeitos negativos dessa concentração na concorrência.