Presidencia de la Nación

Medida de Precaução para WhatsApp é confirmada pela Câmara de recursos

A Câmara Civil e Comercial confirmou a medida de precaução que a CNDC recomendou no caso “WhatsApp”.


A medida provisória encomenda á WhatsApp na Argentina que se abstenha de implementar e/ou cesse a actualização dos termos de serviço e da política de privacidade da aplicação que deveriam ter entrado em vigor a 15 de Maio de 2021; se abstenha de trocar dados dos utilizadores com outras empresas do grupo Facebook (atualmente, Meta Platforms) e/ou com terceiros; e comunique aos seus utilizadores, através da aplicação WhatsApp ou através do sítio web oficial, o texto completo da decisão tomada.

O objetivo da medida imposta, e em conformidade com o artigo 42° da Constituição Nacional, é dissuadir o alegado abuso contínuo da posição dominante do WhatsApp no mercado em que participa, com potencial prejuízo para as condições de concorrência. Além disso, a medida protege o princípio da autodeterminação informativa de milhões de pessoas que usam o sistema de mensagens instantâneas na Argentina.

As decisões baseiam-se no reconhecimento do poder da autoridade de execução para emitir medidas estabelecidas no artigo 44 da Lei 27.442, considerando que a concorrência de mercado é um bem colectivo com hierarquia constitucional de protecção superlativa necessária ao enfrentar uma ameaça à concorrência de mercado. Além disso, a câmara de recurso declara, com base nos Termos de Serviço e Política de Privacidade da WhatsApp e outras questões adicionais, que as circunstâncias "impedem de desqualificar a medida cautelar emitida pela autoridade administrativa". Assim, rejeitou ambas as contestações legais e confirmou a medida provisória emitida pela Autoridade de Defesa da Concorrência argentina.

Para concluir, é importante salientar que o CNDC ainda trabalha no caso, tendo decidido que as medidas confirmadas pelo Secretário serão mantidas temporariamente.

Causa 5.582/2021

Causa 10.026/2021

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