Presidencia de la Nación

Desconcentração no mercado de sementes de girassol - transação Syngenta / Nidera

A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência aceitou o compromisso de desconcentração proposto na transação Syngenta/Nidera.


A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) recomendou à Secretaria de Comércio que aprovasse a aquisição da Nidera Seeds Argentina pela Syngenta Crop Protection, dentro dos termos da seção 14 da Lei No. 27.442, também chamada Lei de Defesa da Concorrência, e que aceitasse a desconcentração proposta pela Syngenta como um compromisso.

Este compromisso evita uma posição dominante no desenvolvimento, produção e comércio de sementes de girassol na Argentina, enquanto que a transação original implicaria uma participação de mercado de mais de 60%.

Através da desconcentração, a Syngenta desinveste os seguintes ativos, todos ligados ao mercado de sementes de girassol:

  • o banco de germoplasma adquirido da Nidera, adaptado localmente em todas as etapas - linhas pré-comerciais e comerciais para uso na Argentina - que inclui cinco híbridos comerciais focados no mercado local (Paraíso 102 CL, Paraíso 1600 CL Plus, Paraíso 1500 CL PLHO, Aromo 105CL, Paraíso 1800 CL PLUS) e um híbrido pré-comercial (RN284851).

  • o inventário das sementes híbridas comerciais Paraíso 1800 CL PLUS (SN33057), existente em 24 de junho de 2022;

  • o inventário de todas as sementes híbridas comerciais compostas pelo germoplasma não comercializado pela Nidera até fevereiro de 2023;

  • o inventário de sementes-mãe para produzir Paraíso 102 CL, Paraíso 1600 CL Plus, Paraíso 1500 CL PLHO, Aromo 105 CL e Paraíso 1800 CL PLUS (SN33057) existente em 24 de junho de 2022;

  • o know-how em germoplasma que inclui pedigrees, testes e dados históricos de reprodução (incluindo rendimento de produção e desempenho de qualidade), fórmulas de pesquisa de produção (densidades de plantas, fertilização, divisões de plantio, porcentagem de machos e fêmeas), comportamento dos pais e híbridos sob diferentes circunstâncias, cruzamento de linhas dentro do banco do germoplasma, etc.

  • germoplasma propriedade intelectual;

  • marcas Super Paraíso e o nome comercial Aromo.

A empresa que adquire os ativos mencionados é a Nuseed Global Innovation Ltda., na Argentina com o nome Nuseed S.A. Esta empresa trabalha ativamente em pesquisa e desenvolvimento (particularmente de girassol e sorgo), bem como na produção e comercialização (particularmente de girassol, sorgo, milho, carinata, painço e colza).

A CNDC considerou que a unidade comercial oferecida pela Syngenta contém todos os componentes necessários para que a Nuseed S.A. seja uma concorrente vigorosa e eficaz da entidade combinada, de modo que o nível de concorrência no mercado de sementes de girassol seja mantido.

O remédio proposto elimina os riscos identificados pela CNDC em seu relatório de objeção, particularmente aqueles relacionados a potenciais condutas unilaterais e/ou resultantes da transação notificada, melhorando, assim, a situação competitiva no mercado de sementes de girassol.


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