Presidencia de la Nación

Consulta Pública: Regulamento para a Implementação do Programa de Leniência

A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) submete à consulta pública uma proposta de regulamento para implementar o Programa de Leniência incorporado na Lei 27.442, sancionada em 2018


A proposta de Regulamento para a Implementação do Programa de Leniência estipula as etapas, o procedimento e os requisitos a serem cumpridos por uma pessoa física ou jurídica que tenha incorrido, ou esteja incorrendo, em uma conduta listada no artigo 2º da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC), a fim de se beneficiar da isenção ou redução da sanção correspondente, conforme previsto nos artigos 60 e 61 da LDC e seu decreto regulamentar.

As condutas anticoncorrenciais estabelecidas no artigo 2º da LDC são aquelas tipificadas como absolutamente restritivas da concorrência, e se limitam àquelas práticas concertadas que incluem acordos entre concorrentes para fixar preços, dividir o mercado, restringir a oferta e/ou fixar lances em licitações ou leilões.

A proposta de regulamento prevê a possibilidade de fazer consultas sobre a disponibilidade de marcadores, a forma e o conteúdo do pedido de marcador, bem como o pedido de benefício. Ela também regulamenta o dever de confidencialidade no procedimento e o dever de cooperação dos requerentes.

Espera-se que o Regulamento para a Implementação do Programa de Leniência permita uma maior participação no programa, com a expectativa de que ele se torne um instrumento relevante para a CNDC em sua missão de detectar, investigar e sancionar cartéis.

Os regulamentos estão à disposição nos links a seguir, em espanhol e inglês.

As pessoas e entidades interessadas em enviar comentários podem fazê-lo por e-mail para cndc@produccion.gob.ar; ou diretamente na sede da CNDC, localizada na Avda. Presidente Julio A. Roca 694, CP 1067, na Cidade Autônoma de Buenos Aires. O documento estará disponível para comentários até 22 de abril.

Agradecemos todas as contribuições destinadas a fortalecer a política de concorrência e a implementação efetiva das novas regulamentações.

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