A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) recomendou à Secretaria de Indústria e Comércio (SIyC) a imposição de medidas punitivas, incluindo uma multa, à Asociación Austral de Anestesia, Analgesia y Reanimación, como resultado das conclusões de uma investigação realizada pela Direção Nacional de Conduta Anticoncorrencial, que detectou o cometimento de um abuso de posição dominante de natureza excludente por parte da associação.
O processo foi iniciado em 31 de agosto de 2017, como resultado de uma denúncia apresentada pela Obra Social de los Empleados de Comercio y Actividades Civiles (OSECAC) plano de saúde dos empregados de comercio y atividades civis contra a Asociación Austral de Anestesia, Analgesia y Reanimación, uma organização que reúne mais de 90% dos anestesiologistas da província de Chubut. A associação negocia contratos com diferentes administradores de fundos de saúde, atuando como intermediária entre esses administradores e os médicos que são membros da associação, para a cobrança de honorários profissionais.
No âmbito da investigação, a CNDC conseguiu comprovar que a associação denunciada impôs uma cláusula com efeitos excludentes em seu estatuto social de 5 de novembro de 2009, que foi posteriormente substituída por outra cláusula semelhante em 4 de setembro de 2021, cometendo assim um abuso de posição dominante que perdura até os dias atuais, o que é prejudicial ao interesse econômico geral.
A CNDC constatou que essas cláusulas impõem uma condição restritiva, com o objetivo de impedir que os gestores de fundos de saúde contratem profissionais de anestesia independentemente da Asociación Austral de Anestesia, Analgesia y Reanimación ou por meio de outras entidades associativas que possam surgir.
Em 8 de maio de 2024, a CNDC emitiu um parecer recomendando as seguintes medidas:
i) impor à associação uma multa equivalente a 144.919 unidades móveis, o que, pelo valor da unidade móvel para o ano de 2024, equivale a 73.356.548,6 milhões de pesos argentinos;
ii) ordenar à Asociación Austral de Anestesia, Analgesia y Reanimación que cesse imediatamente a conduta anticoncorrencial, eliminando a Seção 15, parágrafo c) de seus estatutos, que consiste no seguinte texto: “(.... ) os acordos celebrados pelos associados com a intervenção de um procurador para esse efeito, com a previdência social, pré-pagamento e/ou qualquer entidade relacionada com seus serviços profissionais deverão ser devidamente notificados à Junta Diretiva da Associação, para que esta tome conhecimento do que foi acordado ou pactuado, a fim de adotar as medidas necessárias, oportunas e/ou adequadas em sua qualidade de entidade de faturamento e cobrança”; e;
iii) ordenar à referida associação que se abstenha de exigir de seus membros que a informem sobre quaisquer acordos que possam ter com administradoras de saúde com as quais não tenha nenhum acordo em vigor.
Em 4 de novembro de 2024, o Secretário de Indústria e Comércio adotou essas recomendações e ordenou sua implementação por meio da Resolução 407.
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