As investigações de mercado (IM) são um tipo particular de procedimento - entre as principais competências da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência - cujo objetivo central é promover a concorrência. Na busca deste propósito mais geral, um objetivo é obter um diagnóstico das condições competitivas sob as quais determinados mercados e setores da economia operam. Neste sentido, uma pesquisa de mercado pode ser eficaz na identificação de restrições regulatórias à concorrência, como um meio de visar os agentes do mercado para modificar as práticas existentes ou para evitar o surgimento de práticas potencialmente prejudiciais, e para melhorar o conhecimento da agência sobre um setor específico que pode ser útil para a análise de casos futuros.
Estas diretrizes descrevem o procedimento geral seguido pela CNDC para realizar as IM. Para sua elaboração, a Direção Nacional de Promoção da Concorrência, a área responsável por este tipo de procedimentos, pode recorrer à informação pública, ao próprio histórico da CNDC, ou solicitar informações aos diferentes agentes que atuam no mercado - por meio de pedidos escritos de informação ou audiências testemunhais - a fim de obter um conhecimento mais profundo do setor em análise.
As IM concluem com a publicação de um relatório expondo os resultados da análise realizada, suas conclusões e, quando apropriado, as recomendações propostas, que podem incluir recomendações pró-competitivas caso seja identificada a possibilidade de melhorar as condições de concorrência no mercado através de mudanças regulatórias ou de outras políticas públicas, ou a recomendação de abrir uma nova IM ou de encomendar um estudo de mercado a um consultor externo, bem como a recomendação de abrir novos procedimentos destinados a determinar a existência de conduta anticoncorrencial, quando houver indícios de conduta anticoncorrencial