A CNDC implementa um sistema de procedimentos remotos para processos de investigação de condutas anti-concorrenciais
O CNDC amplia o uso da plataforma para o gerenciamento remoto de procedimentos de conduta anticoncorrencial, que já é utilizada em notificações de atos de concentração e pedidos de pareceres consultivos.
Conforme estabelecido pela Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC), as práticas anti-concorrenciais são aquelas cujo objeto ou efeito é limitar, restringir ou distorcer a concorrência ou o acesso ao mercado, ou que constituam abuso de posição dominante em um mercado, de forma que possa resultar em prejuízo ao interesse econômico geral. O procedimento de investigação para determinar a existência de um delito anticoncorrencial pode ser iniciado ex-officio ou com base em uma denúncia que pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
A Seção 37 da LDC estabelece os requisitos que uma denúncia deve conter quando for apresentada à Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC):
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Nome e endereço da pessoa que está apresentando a reclamação (reclamante)
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O objeto da reclamação, indicando-o com precisão (a conduta anticoncorrencial que está sendo denunciada).
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O relato dos fatos subjacentes à conduta denunciada, sendo a evidência a prova oferecida para fundamentar esses fatos.
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A lei na qual a denúncia se baseia, declarada de forma sucinta.
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A oferta dos meios de prova considerados conducentes à análise da reclamação.
Uma vez apresentada a denúncia, a Seção 35 da LDC estipula que a CNDC deve convocar o denunciante para ratificá-la e o registro correspondente deve ser elaborado.
De acordo com a Resolução SC 1046/23, com a implementação dos Procedimentos Remotos -Trámites a Distancia (TaD) - para a instauração de processos por suposta conduta anticoncorrencial, qualquer pessoa com um código fiscal 2 poderá apresentar uma denúncia por meio dessa plataforma, virtual e remotamente, evitando ter que ir pessoalmente à CNDC para apresentar a denúncia, como era o caso até agora, antes da implementação dessa nova modalidade remota.
Para registrar uma reclamação, o reclamante deve seguir as seguintes etapas:
1) Insira o TAD (www.tramitesadistancia.gob.ar) com seu CUIT - seu número de identificação da Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP) - e o código fiscal de nível 2. No caso de um ser humano, entre com o DNI - Número de Identidade Nacional - ou CUIT correspondente à pessoa que fará a reclamação. No caso de uma pessoa jurídica, digite o CUIT da pessoa jurídica que fará a reclamação.
2) Inicie o procedimento digitando "Presunta Conducta Anticompetitiva" (Conduta anticoncorrencial alegada) no mecanismo de busca e valide os dados solicitados para confirmar a identidade do reclamante.
3) Preencha o formulário clicando no botão apropriado:
• Pessoa Humana
• Pessoa jurídica
4) Anexe a documentação apropriada, que é obrigatória em certos casos.
5) Depois de preencher o formulário e anexar a documentação, selecione "Confirmar Trámite" (Confirmar procedimento). Isso gerará automaticamente o arquivo.
6) Depois que o arquivo for criado, vá para a guia "Mis Trámites" (Meus procedimentos) e você poderá acompanhar o procedimento.
7) É aconselhável entrar periodicamente na seção "Mis Trámites" para verificar se há algum documento pendente de resposta e que tenha sido gerado pela CNDC.
Para registrar uma denúncia de conduta anticoncorrencial, acesse o seguinte link.
Também está disponível um manual com instruções sobre como registrar uma notificação por meio da plataforma Trámites a Distancia (TaD), que pode ser encontrado neste link.
A Resolução SC 1046/23 que implementa os Trámites a Distancia (TaD) para o procedimento de conduta anticoncorrencial pode ser encontrada neste link: Resolución SC 1046/23.