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Cervecería y Maltería Quilmes: Tribunal Federal confirma multa e ratifica a recomendação da CNDC

O Tribunal Federal Civil e Comercial manteve todas as medidas destinadas a restabelecer e garantir a concorrência no mercado, negando provimento ao recurso da Cervecería y Maltería Quilmes.


Em agosto de 2021, após uma investigação realizada pela CNDC, a então Secretaria de Comércio Interno multou a CMQ - a principal cervejaria e distribuidora da Argentina - em 150 milhões de pesos, com base no credenciamento de um abuso de posição dominante de natureza excludente. A multa foi complementada pela imposição de um conjunto de medidas corretivas recomendadas pela CNDC com o objetivo de restabelecer as condições de concorrência efetiva no mercado afetado e evitar a repetição das práticas comerciais que foram sancionadas.

Entre as medidas tomadas - todas então confirmadas pelo julgamento da Câmara II que rejeitou o recurso da CMQ - a CMQ foi condenada a não implementar qualquer tipo de acordo comercial formal ou informal com os pontos de venda - tanto os pertencentes aos canais on-premise quanto os off-premise - cujo objetivo ou efeito seja gerar restrições verticais nos canais de comercialização com o objetivo de obter vendas exclusivas, fazer de seus produtos a primeira escolha, eliminar concorrentes dos cardápios, ou limitar a exibição dos produtos dos concorrentes através de acordos de espaço exclusivo nas prateleiras.

Desde 2006, a Quilmes faz parte do grupo belga-brasileiro AB INBEV, e é líder na produção, distribuição e comercialização de cerveja na Argentina. A participação de mercado deste grupo excedeu confortavelmente 70% da oferta de cerveja nos últimos anos.

Através da CMQ, AB INBEV, é líder tanto no canal on-premise (bares, restaurantes, boates, hotéis) quanto no canal off-premise - principalmente supermercados, mercearias e quiosques.

CMQ também inclui outras bebidas alcoólicas (cidras e vinhos) e bebidas não alcoólicas (água mineral, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, entre outras). Ao contrário de seus concorrentes, a Quilmes tem um alto nível de integração vertical e horizontal e uma capacidade logística altamente sofisticada para a distribuição de seus produtos.

A Câmara II concorda com a CNDC tanto na definição do mercado relevante ao qual a cerveja pertence quanto na caracterização da CMQ como uma empresa com posição dominante nesse mercado - o julgamento afirma que essa qualidade foi "amplamente comprovada" pela CNDC. Além disso, concorda com a CNDC no que diz respeito à CMQ, que implantou uma estratégia anticoncorrencial contra seus concorrentes, tanto on-premise quanto off-premise, através de políticas agressivas de lealdade que visam obter marketing exclusivo e alocação de espaço de prateleira e geladeira para os produtos.

Por conseguinte, a Câmara ratifica a multa recomendada pela CNDC e também endossa plenamente as medidas ordenadas à CMQ para corrigir as distorções geradas por sua conduta no mercado argentino de cerveja.
Além disso, em fevereiro deste ano, e com base em reclamações e provas fornecidas por diferentes concorrentes da CMQ, a CNDC iniciou uma investigação e concluiu que a empresa cervejeira não estava cumprindo as medidas corretivas ordenadas e que as práticas comerciais pelas quais foi sancionada em meados de 2021 haviam sido estendidas ao longo do tempo.

Portanto, o Ministério do Comércio decidiu, a pedido do CNDC, impor uma penalidade diária de 11.467 unidades móveis, a ser calculada de 9 de setembro de 2021 até 6 de abril de 2022 inclusive - totalizando 209 dias úteis. A penalidade, portanto, é de 2.396.603 unidades móveis. Vale notar que, de acordo com a cotação atual da unidade móvel, o valor da multa representa AR$ 389.567.817,65.

A CNDC continuará a monitorar de perto o cumprimento das condições corretivas estabelecidas na CMQ na comercialização de cerveja nos canais on-premise e off-premise.


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