Presidencia de la Nación

Relatório de objeção — Aquisição da FRESENIUS MEDICAL CARE ARGENTINA pela WELL BEING

A Autoridade Nacional da Concorrência (ANC) contestou a operação por meio da qual a WELL BEING S.A. adquire o controle exclusivo da FRESENIUS MEDICAL CARE ARGENTINA S.A., pertencente ao grupo empresarial Olmos.

Fresenius

A ANC emitiu um relatório de objeção nos termos do artigo 14 da Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência, contestando a operação por meio da qual a WELL BEING S.A. (pertencente ao grupo empresarial conhecido como Grupo Olmos) solicita autorização para adquirir o controle exclusivo da FRESENIUS MEDICAL CARE S.A.

O GRUPO OLMOS é uma holding com atividades na área da saúde (ambulâncias, clínicas, plano de saúde) e presta serviços de diálise por meio da CETER, do Instituto Privado de Nefrologia e da Rede Dialmed. A FRESENIUS presta serviços de diálise e fabrica/distribui produtos e insumos para o tratamento.

Após a análise da operação, a Secretaria de Concentrações Econômicas concluiu que a operação gera um efeito direto, que é a eliminação de um concorrente forte (a Fresenius, líder de mercado), a capacidade insuficiente do restante da demanda (aproximadamente 350 financiadores fragmentados, exceto o PAMI) para conter o poder de mercado resultante, o risco de relaxamento em atributos de qualidade não regulamentados e barreiras à entrada significativas (licenças, investimento irrecuperável, escassez de mão de obra especializada, contratos estáveis com financiadores), o que torna improvável uma entrada compensatória no curto prazo.

Além disso, foram identificadas relações horizontais entre as partes na prestação de serviços de diálise — segmentados em hemodiálise (HD) e diálise peritoneal (DP), tratados como mercados de produto distintos devido a diferenças de modalidade, frequência e disponibilidade — e relações verticais entre essa prestação e os elos a montante (fabricação/comercialização de insumos e manutenção de equipamentos), estas últimas descartadas como fonte de risco. Geograficamente, o mercado de HD é definido por um raio de 30 a 45 km por centro; na AMBA (Área Metropolitana de Buenos Aires), foram utilizadas duas abordagens -região integrada e CABA (Cidade Autônoma de Buenos Aires) como mercado individual-. Em nível nacional, a operação levaria o Grupo Olmos a estar presente em 19 das 24 jurisdições, com uma participação combinada de aproximadamente 44% dos pacientes (Fresenius 33% + Olmos 10,6%).

Foram identificados seis mercados geográficos com concentração ex-post e variação do índice HHI preocupantes:

  • CABA: 52,4% de pacientes / 40,3% de leitos em HD (ΔHHI >1.000); 76,2% de pacientes em DP (ΔHHI >2.700). No subsetor privado, até 61%/86%.
  • AMBA: 55,9% dos pacientes / 48,2% das vagas em HD; 73,1% dos pacientes em DP.
  • Santa Fé (cidade): 75,2%/79,4% em HD (HHI >6.000); monopólio em DP.
  • Mendoza (cidade): 54,2%/55,3% em HD; 90,2% em DP.
  • San Miguel de Tucumán: 55,2%/50,3% em HD; até 92,7% em DP.
  • Posadas e Oberá (Misiones): monopólio na DP em toda a província; 71,7%–80% em HD em Oberá.

A ANC emite um Relatório de Objeção quando considera que a operação notificada tem o potencial de restringir ou distorcer a concorrência em um mercado. Por esse motivo, convocará as partes para uma audiência especial destinada a analisar as possíveis medidas que atenuem o efeito negativo da operação de concentração sobre a concorrência e mantém suspenso o prazo previsto no artigo 14 até a conclusão dessas etapas.

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