O Tribunal da Concorrência (TDC, sigla em espanhol) da Autoridade Nacional da Concorrência decidiu impor condições à transação entre a Telecom Argentina e a Telefónica Móviles Argentina. A transação — que reúne as marcas Personal e Movistar sob uma única operadora — só poderá ser concluída se for cumprido um conjunto de medidas corretivas estruturais e comportamentais, conforme determinado pelo Tribunal. A decisão baseia-se no artigo 14, alínea b), da Lei nº 27.442 sobre a Defesa da Concorrência.
Serviços de comunicações móveis
A transação reduz o número de operadoras independentes de redes móveis no país para duas. Antes da transação, o mercado nacional contava com três participantes: AMX (Claro, 41,8%), Telecom (Personal, 33,8%) e Telefónica (Movistar, 24,4%). Após a fusão, a operadora resultante deteria 58% do mercado, enquanto a AMX (Claro) manteria 42%.
Na ausência de medidas corretivas estruturais, a transação criaria um duopólio nos serviços de comunicações móveis (voz, SMS e dados).
A fim de preservar a estrutura de mercado composta por três (3) concorrentes vigorosos, a Telecom deve transferir uma base de 6.000.000 de clientes móveis ativos para um comprador independente: 4.000.000 na Região Metropolitana de Buenos Aires e 2.000.000 no restante do país. A transferência inclui contratos, numeração e histórico dos clientes, e não acarretará nenhum custo para os usuários.
Além da transferência de clientes acima mencionada, a Telecom também deve transferir o espectro de radiofrequências (o conjunto de frequências nas quais a rede móvel opera) necessário para a prestação adequada do serviço. O Tribunal, portanto, considerou a transferência de clientes e a transferência do espectro como indivisíveis. O projeto técnico dessa transferência é de responsabilidade da ENACOM.
O novo operador também terá acesso a acordos de compartilhamento de rede, que lhe permitem utilizar a infraestrutura da Telecom enquanto desenvolve a sua própria: o uso compartilhado de torres e equipamentos de rádio (compartilhamento de RAN), a prestação de serviços pela rede de outra operadora (roaming nacional e internacional) e a instalação de equipamentos em locais compartilhados (colocação conjunta). O prazo mínimo desse contrato de locação é de três (3) anos, renovável até que o novo operador disponha de sua própria rede operacional. Até que isso ocorra, a Telecom deve garantir ao novo operador o acesso aos seus sistemas de gestão comercial.
Além disso, a condição imposta prevê a opção de o novo operador adquirir a infraestrutura da rede móvel, composta por locais, torres e equipamentos associados.
Serviços de telefonia fixa, corporativos e de atacado
A transação envolve uma sobreposição de redes de acesso à internet residencial (utilizando diferentes tecnologias) em diversas cidades em todo o país. Nesse segmento, o risco identificado é predominantemente de natureza local, surgindo nos mercados regionais em que a transação poderia criar ou fortalecer uma posição dominante, devido à sobreposição da infraestrutura de rede entre a Telecom (Personal) e a Telefónica (Movistar).
Nesse sentido, o Tribunal determinou a alienação da carteira de assinantes da Telefónica (Movistar) em 28 localidades distribuídas por cinco distritos, totalizando 211.400 assinantes. A critério do comprador, a transferência pode se limitar à base de clientes ou ser combinada com a transferência de ativos de rede. Na Cidade Autônoma de Buenos Aires, a transferência da rede de fibra até a residência (FTTH) implantada pela Telefónica (a tecnologia de maior velocidade) é obrigatória em todos os casos.
Em áreas onde se considerou que a alienação estrutural não atingia uma escala viável, as condições impõem obrigações comportamentais específicas: proibição de degradação da qualidade do serviço, eliminação de cláusulas de prazo mínimo de contrato ou pacotes obrigatórios, e proibição de discriminação em termos de preços, promoções e benefícios entre áreas geográficas.
Além disso, no mercado de serviços corporativos, a TDC impôs obrigações relativas à não discriminação, à proibição de cláusulas de exclusividade e à publicação dos termos contratuais.
No segmento de atacado, as condições garantem a continuidade dos contratos existentes, o acesso contínuo aos pontos de troca de tráfego da Câmara Argentina da Internet (CABASE) na internet e o acesso a links de fibra óptica em termos equivalentes aos vigentes antes da transação.
O procedimento
O caso foi resolvido no âmbito do novo marco institucional da política de concorrência na Argentina. A Lei de Concorrência criou a Autoridade Nacional de Concorrência (ANC), um órgão descentralizado e autônomo que, em novembro de 2025, substituiu a antiga Comissão Nacional de Concorrência (CNDC).
Três órgãos atuam no âmbito da ANC: o Tribunal da Concorrência, que toma as decisões; a Secretaria de Concentrações Econômicas (SCE), que examina os casos de concentrações econômicas; e a Secretaria de Investigação de Condutas Anticompetitivas, que investiga cartéis e abusos de posição dominante.
Nos processos de controle de fusões, a SCE examina o caso e emite um parecer apresentando sua recomendação. Esse parecer orienta a decisão, mas não a substitui: a decisão final é proferida pelo Tribunal.
Após a criação da ANC, o caso foi encaminhado à Secretaria de Concentrações Econômicas (SCE), que emitiu seu parecer em 14 de maio de 2026.
A alienação dos ativos deve ser concluída no prazo de 18 meses, e um Agente de Monitoramento independente supervisionará, em conjunto com a Secretaria de Concentrações Econômicas, o cumprimento das diversas metas estabelecidas pelo Tribunal em suas condições.
A decisão do Tribunal visa preservar as condições de concorrência que beneficiam os usuários: maior concorrência leva a melhores preços, maior qualidade de serviço e mais opções para os argentinos.